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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029890-07045512020178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCATÁRIO DO IMÓVEL. POSSE JUSTA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 4. A Doutrina se manifesta no sentido de ser necessário um juízo de proporcionalidade, no qual haverá a ponderação entre os requisitos para concessão da tutela de urgência. Situações nas quais é mais grave risco de dano, poderá haver menor grau de verossimilhança do direito. 5. A prova nos autos no sentido de existir Contrato de Locação firmado entre as partes, sem a notícia de ter a parte locadora notificado o locatário para desocupação do bem em razão de seu inadimplemento, caracteriza a posse justa do bem pelo agravado. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.  

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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