TJDF 202 - 1029893-07024856720178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, X, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Cediço que a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, até a quantia correspondente a quarenta salários mínimos é absoluta, consoante dispõe o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Considerando que inexistem nos autos elementos probantes hábeis a demonstrar que a referida conta está sendo desvirtuada, não há como admitir a relativização da impenhorabilidade dos depósitos em conta poupança. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, X, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Cediço que a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, até a quantia correspondente a quarenta salários mínimos é absoluta, consoante dispõe o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Considerando que inexistem nos autos elementos probantes hábeis a demonstrar que a referida conta está sendo desvirtuada, não há como admitir a relativização da impenhorabilidade dos depósitos em conta poupança. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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