- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1031614-07029259720168070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. GUARDA COMPARTILHADA. AMPLIAÇÃO DIREITO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DESNECESSIDADE DE CONSENSO E TRANSIGÊNCIA DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. A implementação da guarda compartilhada não se sujeita à conveniência ou transigência dos pais, devendo observar o princípio do melhor interesse do menor. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO