TJDF 202 - 1033291-07015895820168070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP 1.370.899/SP. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 163 STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O termo inicial dos juros de mora deve incidir a partir da data da citação na ação civil pública. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sedimentou o entendimento de que em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3. A incidência dos juros moratórios não se altera quando a execução tiver proferida em sede de ação coletiva, pois, a obrigação restara delimitada no momento em que houvera a condenação, ensejando que os efeitos da mora retroajam ao momento em que o agravado fora citado na fase cognitiva. 4. Conforme a súmula 163 do STF, salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP 1.370.899/SP. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 163 STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O termo inicial dos juros de mora deve incidir a partir da data da citação na ação civil pública. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sedimentou o entendimento de que em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3. A incidência dos juros moratórios não se altera quando a execução tiver proferida em sede de ação coletiva, pois, a obrigação restara delimitada no momento em que houvera a condenação, ensejando que os efeitos da mora retroajam ao momento em que o agravado fora citado na fase cognitiva. 4. Conforme a súmula 163 do STF, salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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