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Jurisprudência


TJDF 202 - 1033291-07015895820168070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP 1.370.899/SP. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 163 STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.            O termo inicial dos juros de mora deve incidir a partir da data da citação na ação civil pública. 2.            O colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sedimentou o entendimento de que em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3.            A incidência dos juros moratórios não se altera quando a execução tiver proferida em sede de ação coletiva, pois, a obrigação restara delimitada no momento em que houvera a condenação, ensejando que os efeitos da mora retroajam ao momento em que o agravado fora citado na fase cognitiva. 4.            Conforme a súmula 163 do STF, salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. 5.            RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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