TJDF 202 - 1033470-07001946020178079000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS APROXIMADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. CUMPRIMENTO DOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Uma vez que as provas contidas nos autos não corroboram a insurgência recursal dos agravantes, não há como prosperar suas alegações. 2. A elaboração de cálculos aproximados, utilizando-se, inclusive, de terceiros como paradigma, destoa do que a sentença pretendia abarcar na origem, uma vez que poderá alargar os direitos efetivamente fixados no título executivo judicial. 3. O cumprimento de sentença deve ocorrer em consonância com o título executivo judicial que o embasa, devendo seguir estritamente os comandos nele fixados. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS APROXIMADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. CUMPRIMENTO DOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Uma vez que as provas contidas nos autos não corroboram a insurgência recursal dos agravantes, não há como prosperar suas alegações. 2. A elaboração de cálculos aproximados, utilizando-se, inclusive, de terceiros como paradigma, destoa do que a sentença pretendia abarcar na origem, uma vez que poderá alargar os direitos efetivamente fixados no título executivo judicial. 3. O cumprimento de sentença deve ocorrer em consonância com o título executivo judicial que o embasa, devendo seguir estritamente os comandos nele fixados. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão