TJDF 202 - 1033638-07029438420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 03. APLICABILIDADE SOMENTE AOS ATOS PROVENIENTES DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO REFORMADA. Muito embora a Súmula Vinculante n. 03 estabeleça a prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, há que se ressaltar que tal hipótese somente se aplica aos atos provenientes do Tribunal de Contas. Quando não se tratar de ato proveniente de Tribunal de Contas, mostra-se necessária à observância do disposto no art. 2º da Lei n. 9.784/1999, mormente no tocante à ampla defesa e ao contraditório. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 03. APLICABILIDADE SOMENTE AOS ATOS PROVENIENTES DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO REFORMADA. Muito embora a Súmula Vinculante n. 03 estabeleça a prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, há que se ressaltar que tal hipótese somente se aplica aos atos provenientes do Tribunal de Contas. Quando não se tratar de ato proveniente de Tribunal de Contas, mostra-se necessária à observância do disposto no art. 2º da Lei n. 9.784/1999, mormente no tocante à ampla defesa e ao contraditório. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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