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Jurisprudência


TJDF 202 - 1033713-07012211520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. REQUISITOS ART. 369 CÓDIGO CIVIL. NÃO DEMONSTRADOS. INVIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. É necessária a comprovação da hipossuficiência econômica para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, não sendo suficiente a simples alegação de que não tem condições de arcar com as custas processuais. Mostra-se possível a compensação de créditos quando duas pessoas sejam, simultaneamente, credora e devedora, uma da outra, e desde que observados os requisitos do art. 369 do Código Civil. Caso estes não sejam verificados, resta inviabilizada a compensação. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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