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Jurisprudência


TJDF 202 - 1033737-07043745620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. A alegação de que a instituição financeira não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, feita somente em grau recursal, configura inovação recursal, provoca supressão de instância e compromete o contraditório, portanto não deve ser conhecida. A ausência de demonstração de que os empréstimos foram efetivamente contratados pela parte agravada aliada à ausência de demonstração de que a inadimplência do valor supostamente contratado pelo agravado coloca em risco a saúde financeira da instituição financeira impedem a reforma da decisão que determinou a suspensão da cobrança dos empréstimos discutidos nos autos. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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