TJDF 202 - 1033737-07043745620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. A alegação de que a instituição financeira não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, feita somente em grau recursal, configura inovação recursal, provoca supressão de instância e compromete o contraditório, portanto não deve ser conhecida. A ausência de demonstração de que os empréstimos foram efetivamente contratados pela parte agravada aliada à ausência de demonstração de que a inadimplência do valor supostamente contratado pelo agravado coloca em risco a saúde financeira da instituição financeira impedem a reforma da decisão que determinou a suspensão da cobrança dos empréstimos discutidos nos autos. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. A alegação de que a instituição financeira não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, feita somente em grau recursal, configura inovação recursal, provoca supressão de instância e compromete o contraditório, portanto não deve ser conhecida. A ausência de demonstração de que os empréstimos foram efetivamente contratados pela parte agravada aliada à ausência de demonstração de que a inadimplência do valor supostamente contratado pelo agravado coloca em risco a saúde financeira da instituição financeira impedem a reforma da decisão que determinou a suspensão da cobrança dos empréstimos discutidos nos autos. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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