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Jurisprudência


TJDF 202 - 1033749-07003383420178079000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM ADVOGADO QUE ATUOU NO CURSO DO PROCESSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS NA PROPORÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Nos termos do disposto no art. 23 da Lei n. 8.906/1994, os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não à parte. Eventual revogação do mandato judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, que devem ser calculados de acordo com o serviço efetivamente prestado. Agravo de instrumento parcialmente provido

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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