TJDF 202 - 1033749-07003383420178079000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM ADVOGADO QUE ATUOU NO CURSO DO PROCESSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS NA PROPORÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Nos termos do disposto no art. 23 da Lei n. 8.906/1994, os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não à parte. Eventual revogação do mandato judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, que devem ser calculados de acordo com o serviço efetivamente prestado. Agravo de instrumento parcialmente provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM ADVOGADO QUE ATUOU NO CURSO DO PROCESSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS NA PROPORÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Nos termos do disposto no art. 23 da Lei n. 8.906/1994, os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não à parte. Eventual revogação do mandato judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, que devem ser calculados de acordo com o serviço efetivamente prestado. Agravo de instrumento parcialmente provido
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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