main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1033778-07030356220178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703035-62.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES AGRAVADO: JORGE WANDERLEY LESSA SILVA EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALIMENTOS. PERCENTUAL DO ALUGUEL JÁ INCLUSO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. DIREITO DA PARTE DE RECORRER. ABUSO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Da análise do acordo firmado pelas partes e homologado pelo juízo observa-se que o valor dos alugueres está incluso no valor da pensão alimentícia na frase final do item dos alimentos da agravante. 2. A argumentação trazida à colação pela parte agravante, apesar de improcedente, não é ato capaz de consubstanciar eventual aplicação de multa em decorrência da má-fé da parte. A parte apenas exerceu o seu direito de recorrer, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão