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Jurisprudência


TJDF 202 - 1033779-07012540520178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701254-05.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADRYANNA MACEDO DE MATOS AGRAVADO: JULIANA DE OLIVEIRA FREIRE, PAULA DE SOUZA SILVA DE CARVALHO, RICARDO MIGUEL FREIRE EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO ASSINADO PELO CÔNJUGE DA FIADORA, NA QUALIDADE, DE TAMBÉM FIADOR DA LOCAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Ensina Silvio de Salvo Venosa: ?quanto ao consentimento, este não se confunde com fiança conjunta. O cônjuge pode autorizar a fiança. Preenche-se desse modo a exigência legal, mas não há fiança de ambos: um cônjuge afiança e o outro simplesmente autoriza não se convertendo em fiador. Os cônjuges podem, por outro lado, afiançar conjuntamente. Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores.? (VENOSA, Silvio de Salvo - Direito Civil: Contratos em Espécie, 4ª edição - Editora Atlas) 2. In casu, o instrumento contratual colacionado aos autos evidencia, de forma expressa, que o agravado, cônjuge da fiadora, ao assinar o Contrato de Locação, de forma livre e consciente, não apenas aquiesceu com a fiança prestada pela sua esposa como também figurou como fiador da locação, obrigando-se, por conseguinte, na solidariedade da garantia fidejussória prestada ao afiançado, nos termos do art. 892, Código Civil. 3. Considerando que a participação do agravado no negócio jurídico não se balizou apenas em atribuir a outorga uxória, a sua participação do polo passivo da Ação de Despejo é legítima. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. Unânime.   

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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