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Jurisprudência


TJDF 202 - 1033842-07002433820178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. PRESCRIÇÃO. PROFISSIONAL DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA. I ? Constitui dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde (artigos 6º e 196, da CF/88). Ademais, conforme preconiza o art. 207 da Lei Orgânica, compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal prestar assistência médica necessários à recuperação da saúde dos cidadãos. II ? As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida (II), bem como a oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde. III ? De modo a garantir direito à locomoção com autonomia e independência, bem como para evitar o surgimento de problemas no quadril e deformidades pelo uso de equipamento inadequado, deve ser deferida a antecipação da tutela para condenar o Distrito Federal no fornecimento de cadeira de rodas específica para a idade e tamanho da recorrente, conforme indicação médica de profissional de rede pública de saúde. IV ? Deu-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se PREJUDICADO o agravo interno.    

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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