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Jurisprudência


TJDF 202 - 1036000-07066306920178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263/SP. COISA JULGADA. 1. Consoante entendimento do STJ, especificamente no julgamento do REsp n. 1391198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, vigente à época, o título executivo objeto da ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Assim, todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC. 2. Com efeito, a suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP,  conforme esclarecido pelo próprio Ministro Relator, em decisão publicada no DJe de 18/5/2017, não se estende aos processos em que o tema relativo à legitimidade executiva do não associado já tenha sido submetida à coisa julgada. 3. Agravo de instrumento provido.  

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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