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Jurisprudência


TJDF 202 - 1036117-07063353220178070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO. CESSIONÁRIO DO DIREITO. INGRESSO NO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. 1. Somente com a citação válida torna-se litigiosa a coisa ou o direito, consoante artigo 240 do Código de Processo Civil. 2. A autorização da parte adversa para a realização da sucessão processual, em razão da cessão do direito, deve ser exigida apenas nos casos em que se configurou a coisa ou o direito como litigioso. 3. O Recurso devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do tantum devolutum quantum appelatum (dimensão horizontal do efeito devolutivo). 4 Uma vez indeferida a sucessão processual, deve-se admitir o ingresso do cessionário do direito ou da coisa litigiosa como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 109, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.  5. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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