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Jurisprudência


TJDF 202 - 1037695-07042568020178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE O MÉRITO. IMPUGNAÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. TESE AFASTADA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA PROCESSUAL (CPC, ART. 356, §2º). PROCESSAMENTO. MESMOS AUTOS OU AUTOS APARTADOS. REQUERIMENTO DA PARTE OU CRITÉRIO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora conste na decisão que julga parcialmente o mérito da demanda que o seu cumprimento deverá ser realizado após o trânsito em julgado, tal menção se refere ao seu cumprimento definitivo, já que o artigo 356, §2º, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a sua execução provisória. 2. O processamento da execução da decisão que julgar parcialmente o mérito pode se dar nos mesmos autos ou em autos apartados, a requerimento da parte ou a critério do juiz, em conformidade com o que dispõe o §4º do artigo 356 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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