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Jurisprudência


TJDF 202 - 1037775-07061214120178070000

Ementa
      CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA. NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.Constatada a existência dos requisitos necessários dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil é lícito ao Magistrado a quo conceder a liminar da reintegração de posse. 2.Em razão da inexistência de prova robusta capaz de reverter o pronunciamento judicial, porque não comprova a melhor posse do agravante, havendo necessidade de dilação probatória, inviável na estreita via do agravo de instrumento, deve-se manter a decisão que deferiu a liminar na origem, diante da prova inicial dos autos e do depoimento de testemunha. 3.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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