TJDF 202 - 1037836-07050085220178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. VPA. TELEBRÁS. ÚLTIMO BALANCETE. I ? No cumprimento de sentença da ação de subscrição de ações, convertida em perdas e danos, quando o contrato for celebrado em mês que não haja o balancete trimestral da Telebrás, o VPA a ser considerado é o apurado no último balancete, realizado antes da contratação. II ? O título executivo judicial determina a subscrição de ações da Brasil Telecom, e não da Telebrás, razão pela qual se deve apurar o resíduo acionário com base em dados daquela companhia. III ? Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. VPA. TELEBRÁS. ÚLTIMO BALANCETE. I ? No cumprimento de sentença da ação de subscrição de ações, convertida em perdas e danos, quando o contrato for celebrado em mês que não haja o balancete trimestral da Telebrás, o VPA a ser considerado é o apurado no último balancete, realizado antes da contratação. II ? O título executivo judicial determina a subscrição de ações da Brasil Telecom, e não da Telebrás, razão pela qual se deve apurar o resíduo acionário com base em dados daquela companhia. III ? Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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