TJDF 202 - 1037855-07043659420178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA ADMISSÃO DE IRDR E DE RECURSOS REPETITIVOS. ARRESTO INCABÍVEL. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Inexistindo condenação em favor do agravante, assim como a probabilidade do direito, uma vez que as questões tratadas na ação de conhecimento são objeto de incidente de demandas e recursos repetitivos, não há como acolher o pedido para arresto de ativos financeiros da agravada, diante da ausência de certeza e liquidez da suposta dívida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA ADMISSÃO DE IRDR E DE RECURSOS REPETITIVOS. ARRESTO INCABÍVEL. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Inexistindo condenação em favor do agravante, assim como a probabilidade do direito, uma vez que as questões tratadas na ação de conhecimento são objeto de incidente de demandas e recursos repetitivos, não há como acolher o pedido para arresto de ativos financeiros da agravada, diante da ausência de certeza e liquidez da suposta dívida.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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