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Jurisprudência


TJDF 202 - 1037889-07065942720178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL. INTERNET. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE EXISTENTE. DEVER DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO ESPECIFICAMENTE IDENTIFICADO. NECESSIDADE DA URL. IDENTIFICADOR FORNECIDO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, AO LIVRE ACESSO À INFORMAÇÃO OU AO SERVIÇO. No caso do programa de internet objeto de estudo do presente recurso (Rede Social), percebe-se que seu acesso pode ser realizado sem conferência de dados ou identificação inequívoca do usuário, e, após concluído o cadastro, a utilização apenas ocorre a partir do acesso aos servidores mantidos pelo Facebook por intermédio da conta de perfil vinculada as informações inseridas no site e da interface individualmente disponibilizada, página virtual ao qual o conteúdo publicado fica vinculado, hospedado. Ademais, no caso específico dos programas de redes sociais, há de destacar que os graus de privacidade das contas são livremente alterados pelos usuários, permitindo que conteúdo lesivo seja publicado em conta ou comunidade de interesse classificada como privada, fato que impossibilita usuários não integrantes de visualizar a URL da publicação, mas permitem a visualização da URL da conta de perfil, endereço que identifica especificamente o responsável pela ?postagem? e permite eficiente remoção do ato reputado como ilícito, ainda que seja medida mais abrangente. Há de se clarificar, também, que a finalidade teleológica da identificação específica é permitir a remoção do conteúdo sem lesar o serviço mantido pela agravante, ou os princípios constitucionais, e ainda assim efetivar a determinação judicial, assegurando, finalmente, que não seja causada ofensa à liberdade de expressão, a manifestação do pensamento e ao livre acesso à informação.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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