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Jurisprudência


TJDF 202 - 1038236-07065362420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE CARRO RESERVA. PREJUÍZO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em ação que visa a questionar a negativa de cobertura securitária de sinistro de veículo automotor, a temática do nexo de causalidade entre a ingestão de álcool pelo motorista e a ocorrência do sinistro deve ser objeto de instrução probatória, após instauração do contraditório, não podendo ser definida em cognição provisória e restrita do agravo de instrumento interposto antes da citação do réu. 2. Restando comprovado que o segurado utiliza meios alternativos de transporte, não se pode afirmar que a não concessão do carro reserva pela seguradora impede o exercício de seu direito de locomoção. Eventuais despesas suportadas com outros meios de transporte podem ser objeto de pedido de indenização por danos materiais, mas não servem de substrato probatório para o pedido de tutela de urgência fundado em impedimento do direito de locomoção. 3. Se o sinistro ocasionou perda total do veículo segurado, não se vislumbra risco ao resultado útil do processo, no indeferimento da tutela de urgência concernente na disponibilização de veículo reserva que foi contratado apenas para o período de 7 dias. 4. Agravo conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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