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Jurisprudência


TJDF 202 - 1038252-07073616520178070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. INTERNAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. MÁXIMO DE 24 HORAS. MULTA DIÁRIA. DIREITO À SAÚDE. ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O CPC dispõe em seu artigo 300 acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Para cobertura dos casos de urgência e/ou emergência, o prazo de carência não pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas (artigo 12, inciso V, alínea c, da Lei nº 9.656/98). 3.  O perigo de dano está presente quando a internação tiver caráter de emergência, que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. 4. A multa diária no patamar de R$2.500,00, limitada a R$100.000,00, é proporcional e razoável, considerando-se que a medida judicial envolve o direito à saúde de um paciente e a pessoa obrigada é operadora de plano de saúde com renome no mercado, presumindo-se sua elevada capacidade econômica. 5. Recurso conhecido e não provido.        

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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