TJDF 202 - 1038395-07058295620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? DÍVIDA CONDOMINIAL ? PENHORA ? IMÓVEL SITUADO EM TERRA PÚBLICA ? MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO ? MERA DETENÇÃO ? INSUSCETÍVEL DE PENHORA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocupação de terra pública constitui mera detenção, não se prestando a garantir a dívida condominial, uma vez que a Administração pode, a qualquer tempo, reaver, pelo exercício do poder de polícia, a integralidade dos direitos atinentes à sua propriedade, o que inclui o uso, o gozo e a disposição do bem, independente da classificação da área como núcleo urbano informal consolidado. 2. A detenção, por possuir natureza precária, não se revela hábil a ser levada à hasta pública, sobretudo quando a União, como proprietária, demonstra claramente seu interesse sobre o bem objeto da constrição. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? DÍVIDA CONDOMINIAL ? PENHORA ? IMÓVEL SITUADO EM TERRA PÚBLICA ? MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO ? MERA DETENÇÃO ? INSUSCETÍVEL DE PENHORA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocupação de terra pública constitui mera detenção, não se prestando a garantir a dívida condominial, uma vez que a Administração pode, a qualquer tempo, reaver, pelo exercício do poder de polícia, a integralidade dos direitos atinentes à sua propriedade, o que inclui o uso, o gozo e a disposição do bem, independente da classificação da área como núcleo urbano informal consolidado. 2. A detenção, por possuir natureza precária, não se revela hábil a ser levada à hasta pública, sobretudo quando a União, como proprietária, demonstra claramente seu interesse sobre o bem objeto da constrição. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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