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Jurisprudência


TJDF 202 - 1039025-07085793120178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708579-31.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIVIANNE MARTINS COELHO E SILVA AGRAVADO: INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA E M E N T A   CIVIL. PROCESSO. CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. CONDOMÍNIO. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO ANTERIOR DA DÍVIDA GARANTIDA. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com o artigo 1.488, do Código Civil, caso o imóvel hipotecado seja constituído em condomínio editalício, é possível que seja dividido o ônus hipotecário, gravando cada lote ou unidade autônoma, desde que obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito garantido pela hipoteca. 2. É plenamente possível o desmembramento da hipoteca gravada sobre o imóvel através de sua repartição entre as unidades autônomas nele erigidas, pois a hipoteca não retira dos proprietários o direito de desmembramento das unidades do imóvel originário, requerendo, para tanto, que a hipoteca grave proporcionalmente cada unidade do condomínio. 3.  O desmembramento da garantia hipotecária não exige a quitação anterior do crédito garantido, visto que, caso assim fosse, não haveria sentido em se prever legalmente a possibilidade de desmembramento da hipoteca extinta pelo adimplemento da obrigação a ela referente. 4. Recurso conhecido e provido.      

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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