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Jurisprudência


TJDF 202 - 1039035-07044732620178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704473-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: KARINA KELI BELUSIO LUSTOSA EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÁTER COLETIVO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCEDIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. Uma vez presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada deferida pelo juízo de origem, é escorreita a decisão agravada que determinou a manutenção do plano de saúde litigioso enquanto outro similar não for oferecido à parte agravada em condições e valores semelhantes ao anterior, cabendo destacar que não houve qualquer determinação excluindo a parte agravada de efetuar a contraprestação pecuniária respectiva em favor da parte agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.      

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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