TJDF 202 - 1039212-07035266920178070000
. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PARA CANCER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DA BENEFICIÁRIA. CONFLITO DE INTERESSES. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE PRIMEIRA ORDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da alegação de risco ao patrimônio da gestora de plano de saúde em conflito com o direito à saúde e à vida da paciente, deve-se dar prevalência ao direito de primeira ordem. 2. Havendo a cobertura para o tratamento da morbidade e a necessidade de procedimento não contemplado na listagem da ANS, mas imprescindível para cura ou redução dos efeitos da doença, torna-se imperioso seu deferimento, como decorrente da obrigação contratual prévia. 3. Não é admissível a intervenção ou a eleição tratamento pela gestora do plano de saúde, em substituição ao médico assistente. Ainda mais quando não assume, expressamente, a responsabilidade pelo agravamento e até insucesso pelo caminho que pretende impor ao paciente. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PARA CANCER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DA BENEFICIÁRIA. CONFLITO DE INTERESSES. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE PRIMEIRA ORDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da alegação de risco ao patrimônio da gestora de plano de saúde em conflito com o direito à saúde e à vida da paciente, deve-se dar prevalência ao direito de primeira ordem. 2. Havendo a cobertura para o tratamento da morbidade e a necessidade de procedimento não contemplado na listagem da ANS, mas imprescindível para cura ou redução dos efeitos da doença, torna-se imperioso seu deferimento, como decorrente da obrigação contratual prévia. 3. Não é admissível a intervenção ou a eleição tratamento pela gestora do plano de saúde, em substituição ao médico assistente. Ainda mais quando não assume, expressamente, a responsabilidade pelo agravamento e até insucesso pelo caminho que pretende impor ao paciente. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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