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Jurisprudência


TJDF 202 - 1039433-07030789620178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703078-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP AGRAVADO: QUINTINO RODRIGUES DE LIMA EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPEDIMENTO DE QUALQUER ATO DEMOLITÓRIO DO IMÓVEL. NATUREZA DO IMÓVEL. NÃO DEFINIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. AFASTADA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A anulação pela AGEFIS da intimação demolitória impede a verificação da persistência, nos dias atuais, de qualquer ilegalidade da construção por falta de licenciamento. 2. Tenho firmado entendimento de que terra pública não é passível de posse e que no caso de construção se alvará não é possível a permissão do poder público. Contudo, apesar das alegações da agravante, os documentos colacionados demonstram dúvida patente sobre a natureza do imóvel. 3. In casu, a dúvida razoável sobre a natureza do imóvel, afasta a verossimilhança do direito pleiteado, não sendo possível a concessão da tutela pleiteada. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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