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Jurisprudência


TJDF 202 - 1039449-07078301420178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-ESPOSA. RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS.  AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1.694, a ex-esposa tem reconhecido seu direito de pleitear os alimentos que necessite para subsistir, bem como para viver dignamente, de maneira compatível com sua condição social, haja vista o dever de mútua assistência existente entre os conviventes e a solidariedade familiar que pauta a vida afetiva. Essa obrigação alimentar, todavia, não decorre automaticamente do laço familiar, sendo mister a comprovação do binômio da ?necessidade? de quem os pede e da ?possibilidade? de quem os presta, sob pena de indeferimento. 2. No presente caso, não se denota, em sede de cognição superficial, a capacidade financeira da autora/alimentanda para manter o padrão de vida, que dispunha na constância do casamento, necessitando, assim, do auxílio material em questão. Por outro lado, o agravante não comprovou que não pode suportar a obrigação alimentar na forma fixada na origem.   3. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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