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Jurisprudência


TJDF 202 - 1039571-07067562220178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES. DUPLICIDADE. VALIDADE DAS CESSÕES. DÚVIDA. PROPRIEDADE DOS BENS CEDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a homologação de acordo firmado em autos de inventário por cessionários de direitos quando os documentos do processo não permitem aferir, com convicção, a quem os herdeiros do de cujus efetivamente cederam os direitos hereditários, bem como em razão da ausência de elementos suficientes para se aferir se o bem cedido (glebas de terra), em toda a sua extensão, efetivamente é de propriedade do inventariado.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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