main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1039876-07066644420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALDO DE SALÁRIO REMANESCENTE EM CONTA CORRENTE ? IMPOSSIBILIDADE ? IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O inciso IV do art. 833, do CPC/2015 prevê que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. 2. No caso em apreço, restou demonstrado que o valor penhorado é proveniente de provento de aposentadoria do agravante, motivo pelo qual não pode a penhora ser mantida. 3. Destaco que remanescente de salário em conta corrente também é impenhorável, porquanto saldo de salário não perde a natureza de salário, mantendo o caráter de impenhorabilidade. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão