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Jurisprudência


TJDF 202 - 1040046-07033785820178070000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (PERDA DE OBJETO) REJEITADAS. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INEXISTÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE LINHAS. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1.      Verificado que a pretensão declaratória e indenizatória deduzida pela parte agravante encontra-se com pedido devidamente formulado e fundamentada em causa de pedir que guarda congruência com o pedido, não se encontra configurada a inépcia da peça recursal. 2.      Rejeita-se a preliminar de falta de interesse processual por perda de objeto, se a retirada do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito decorreu de determinação judicial e não por mera liberalidade da parte agravada. 3.      Na hipótese em exame, afigura-se legítima a pretensão do autor, ora agravante, para impedir que seu nome seja mantido nos cadastros de restrição ao crédito, diante da possibilidade de que o débito tenha se originado por falha dos serviços prestados pela parte contrária. 4.      Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte agravante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 80, incisos I a VII, do CPC. 5.      Preliminares rejeitadas. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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