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Jurisprudência


TJDF 202 - 1041254-07029057220178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA JULGADA EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECLUSÃO. ARREMATAÇÃO FINALIZADA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A previsão legal de procedimento próprio para a arguição de suspeição (art. 148, §§ 1º, 2º, do CPC) impossibilita que a pretensão seja deduzida por meio de agravo de instrumento. 2. Quando do julgamento da apelação interposta contra a sentença proferida nos embargos à execução, entendeu esta Turma Cível que o alegado excesso na execução é matéria preclusa, não podendo ser discutida no Juízo ad quem. Por consectário lógico, há perda superveniente do interesse recursal do agravo de instrumento interposto nesse ponto.  3. A pretendida substituição do objeto da penhora encontra-se preclusa, porque não postulada oportunamente pelo agravante. Ademais, na hipótese, já houve a arrematação do imóvel penhorado em leilão, de modo que a sua desconstituição somente pode ocorrer mediante ação anulatória (art. 903, § 4º, do CPC). 4. Conforme regra do direito intertemporal, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 à penhora deferida após o início de sua vigência (art. 1.046 do CPC). 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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