TJDF 202 - 1043317-07006548120178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PARCELAMENTO IRREGULAR, SEM LICENCIAMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 1º, DA LEI DISTRITAL 2.105/1998. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto em face da decisão do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da ação de obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da AGEFIS ? Agência de Fiscalização do Distrito Federal, em razão de intimação demolitória. 2. A área ocupada localiza-se no zoneamento da APA Bacia do Descoberto ? PARD ? Plano de Manejo da APA Bacia Rio Descoberto, Área de Interesse Ambiental de Uso Sustentável (APA do Descoberto), e conforme informações do INCRA, em imóvel particular, em Zona Rural de Uso Controlado 1, não podendo o possuidor de lote construir sem que consiga o devido licenciamento. 3. É possível a demolição de construção irregular em área de parcelamento também irregular, sendo, assim, passível de aplicação o art. 178, § 1º, da Lei Distrital 2.105/1998. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PARCELAMENTO IRREGULAR, SEM LICENCIAMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 1º, DA LEI DISTRITAL 2.105/1998. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto em face da decisão do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da ação de obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da AGEFIS ? Agência de Fiscalização do Distrito Federal, em razão de intimação demolitória. 2. A área ocupada localiza-se no zoneamento da APA Bacia do Descoberto ? PARD ? Plano de Manejo da APA Bacia Rio Descoberto, Área de Interesse Ambiental de Uso Sustentável (APA do Descoberto), e conforme informações do INCRA, em imóvel particular, em Zona Rural de Uso Controlado 1, não podendo o possuidor de lote construir sem que consiga o devido licenciamento. 3. É possível a demolição de construção irregular em área de parcelamento também irregular, sendo, assim, passível de aplicação o art. 178, § 1º, da Lei Distrital 2.105/1998. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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