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Jurisprudência


TJDF 202 - 1044926-07012361820168070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701236-18.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NORMA MARIA MALTA MACHADO AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTE PERIGO DA DEMORA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÕES MANTIDAS. 1. No caso em tela, discute-se ilegalidade dos reajustes do contrato de plano de saúde entabulado entre as partes. 2. Conforme súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, a relação em tela rege-se pela legislação consumerista. 3. Apesar das alegações da agravante sobre a ilegalidade do reajuste imposto, não há nos autos documentos suficientes para tal conclusão, sendo necessária dilação probatória. 4. Ademais, as cobranças alegadas abusivas ocorrem desde dezembro de 2015, não sendo possível vislumbrar o perigo de dano alegado, razão pela qual não é possível a concessão da tutela recursal pretendida. 5. Os limites previstos nas resoluções da ANS para reajuste das mensalidades estão restritos aos planos individuais e familiares, não se aplicando aos contratos de natureza coletiva. 6. Agravo interno conhecido e não provido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisões Mantidas. Unânime.  

Data do Julgamento : 08/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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