TJDF 202 - 1045747-07078171520178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707817-15.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: LAURA CORREA DE BARROS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. HOSPITAL CREDENCIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COBERTURA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. OBRIGATORIEDADE. ASTREINTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo qualquer situação que excepcione o cumprimento do contrato de plano de saúde, a seguradora é obrigada a arcar com os custos do tratamento do segurado em rede credenciada. 2. Não configura prejuízo para a parte a fixação de multa diária para o cumprimento de obrigação, desde que em patamar razoável e proporcional. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707817-15.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: LAURA CORREA DE BARROS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. HOSPITAL CREDENCIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COBERTURA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. OBRIGATORIEDADE. ASTREINTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo qualquer situação que excepcione o cumprimento do contrato de plano de saúde, a seguradora é obrigada a arcar com os custos do tratamento do segurado em rede credenciada. 2. Não configura prejuízo para a parte a fixação de multa diária para o cumprimento de obrigação, desde que em patamar razoável e proporcional. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão