TJDF 202 - 1045864-07012567220178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DIFERIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos do artigo 14 do CPC/2015, não se aplicam as inovações legislativas concernentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica às decisões proferidas sob a égide do CPC/73. 2. Na vigência do CPC/73, revelava-se desnecessária a citação/intimação dos sócios da empresa que teve sua personalidade jurídica afastada, sendo oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa de forma diferida, mediante embargos, impugnação ou exceção de pré-executividade. Precedentes do c. STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DIFERIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos do artigo 14 do CPC/2015, não se aplicam as inovações legislativas concernentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica às decisões proferidas sob a égide do CPC/73. 2. Na vigência do CPC/73, revelava-se desnecessária a citação/intimação dos sócios da empresa que teve sua personalidade jurídica afastada, sendo oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa de forma diferida, mediante embargos, impugnação ou exceção de pré-executividade. Precedentes do c. STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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