main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1045869-07011631220178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 827 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL DE 10%. DECISÃO REFORMADA. 1. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o artigo 652-A do CPC/73, que previa a fixação equitativa de honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, foi substituído pelo artigo 827, que fixa a verba honorária no percentual de 10% (dez por cento). 2. A ordem advinda com o novo CPC se trata de norma taxativa quanto ao percentual a ser aplicado, restando, portanto, descabida a fixação do valor dos honorários na execução por apreciação equitativa ou em percentual inferior pelo juiz, somente sendo possível sua redução pela metade em caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no § 1º do art. 827 do CPC/15. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão