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Jurisprudência


TJDF 202 - 1045873-07045304420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE (MABTHERA). NEGATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano de saúde, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que limitam a terapêutica ou os medicamentos a serem utilizados na busca da cura de cada doença a ser tratada. 2. Demonstrada a probabilidade do direito da agravada de custeio, pela operadora do plano de saúde, de medicamento (rituximabe) recomendado pelo médico para controle de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico), bem como evidenciado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência para impor a agravante a obrigatoriedade de arcar com o ônus do tratamento. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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