TJDF 202 - 1046035-07049634820178070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO NÃO EXECUTADA POR LONGA DATA. INADIMPLÊNCIA INESCUSÁVEL E VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. Resta suficientemente demonstrado nos autos que a Exequente não demandou o pagamento dos alimentos fixados em seu favor por longa data, o que não se compatibiliza com a ideia de imprescindibilidade da verba para o sustento inerente à decretação da prisão civil. Ademais, houve formulação de proposta de parcelamento do débito pelo Executado, que, diga-se, é devedor de diversas outras obrigações também inadimplidas, a indicar as dificuldades econômicas que vem experimentando, bem assim que não incorreu em débito alimentar de maneira inescusável e voluntária, motivos pelos quais é descabida a decretação de sua prisão. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO NÃO EXECUTADA POR LONGA DATA. INADIMPLÊNCIA INESCUSÁVEL E VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. Resta suficientemente demonstrado nos autos que a Exequente não demandou o pagamento dos alimentos fixados em seu favor por longa data, o que não se compatibiliza com a ideia de imprescindibilidade da verba para o sustento inerente à decretação da prisão civil. Ademais, houve formulação de proposta de parcelamento do débito pelo Executado, que, diga-se, é devedor de diversas outras obrigações também inadimplidas, a indicar as dificuldades econômicas que vem experimentando, bem assim que não incorreu em débito alimentar de maneira inescusável e voluntária, motivos pelos quais é descabida a decretação de sua prisão. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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