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Jurisprudência


TJDF 202 - 1046035-07049634820178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.  OBRIGAÇÃO NÃO EXECUTADA POR LONGA DATA.  INADIMPLÊNCIA INESCUSÁVEL E VOLUNTÁRIA.  INOCORRÊNCIA.  PRISÃO CIVIL.  REVOGAÇÃO.  DECISÃO REFORMADA. Resta suficientemente demonstrado nos autos que a Exequente não demandou o pagamento dos alimentos fixados em seu favor por longa data, o que não se compatibiliza com a ideia de imprescindibilidade da verba para o sustento inerente à decretação da prisão civil. Ademais, houve formulação de proposta de parcelamento do débito pelo Executado, que, diga-se, é devedor de diversas outras obrigações também inadimplidas, a indicar as dificuldades econômicas que vem experimentando, bem assim que não incorreu em débito alimentar de maneira inescusável e voluntária, motivos pelos quais é descabida a decretação de sua prisão. Agravo  de  Instrumento  parcialmente  provido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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