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Jurisprudência


TJDF 202 - 1046275-07077193020178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de liquidação de sentença para compensar o montante devido  à agravada com os valores das taxas condominiais inadimplidas por ela. 2. A compensação, disciplinada pelos artigos 368 e 369, ambos do Código Civil, deve ser limitada às obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, a fim de extinguir as obrigações de forma recíproca até onde se compensarem, devendo, ainda, haver identidade subjetiva entre credores e devedores. 3. No caso em apreço, além de não ter havido discussão acerca de possível compensação na r. sentença, inexiste identidade de credores e devedores, uma vez que o credor das taxas condominiais em aberto é o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, e não a agravante. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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