- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1046276-07084745420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMOVÉL DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZADO. SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 451 DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel de propriedade da agravante. 2. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça está consolidada no sentido de que a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços formalizada por uma convenção devidamente registrada), caracteriza a existência de grupo econômico. 3. Verificando-se a coincidência do quadro societário da empresa agravante e da empresa executada, resta caracterizada a existência de grupo econômico. Portanto, caso as diligências que busquem localizar bens do devedor restem infrutíferas, é possível que a penhora recaia sobre bem de empresa que integra o mesmo grupo econômico. 4. Conforme disposto na Súmula 451 do STJ, é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. 5. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA