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Jurisprudência


TJDF 202 - 1046280-07060330320178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO E CONVÍVIO. PROTEÇÃO INTEGRAL E MELHOR INTERESSE DO MENOR. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que estabeleceu novas condições de visitação e convívio com a filha menor, tendo em vista o estado de beligerância entre os genitores e a incompatibilidade dos termos do acordo firmado anteriormente com o bem-estar da criança. 2. Encontra-se devidamente observado o Princípio da Dialeticidade, previsto no artigo 1.016 do Código de Processo Civil, quando o agravante impugna suficientemente os fundamentos da decisão vergastada. 3. O direito de visitas visa à manutenção do vínculo entre os ascendentes e descendentes, devendo sempre observar a proteção integral e o melhor interesse do menor. 4. O estado de animosidade entre os genitores autoriza a modificação do regime de visitação e convívio, observando-se a necessidade de rotina da criança, bem como resguardando o seu melhor interesse e, ao mesmo tempo, o convívio familiar. 5. Em sede de agravo de instrumento, não é possível alterar o regime de visitação fixado pelo Juízo de origem, porquanto não restou demonstrado, de plano, o reflexo do relacionamento beligerante dos pais sobre a criança, de modo que é fundamental a dilação probatória, mediante a realização de estudo psicossocial. 6. O indeferimento da visitação conforme acordado anteriormente não implica em prejuízo irreversível ao requerente, uma vez que o pleito poderá ser revisto após realizado o estudo psicossocial, permitindo uma análise mais acurada e precisa da real situação das partes. 7.  Preliminar afastada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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