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Jurisprudência


TJDF 202 - 1046476-07085759120178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DE PROCESSO DE CESSÃO DE DIREITOS. INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PERDA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, eis que os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, com o intuito de finalizar o processo de Cessão de Direitos, condição obrigatória para que os agravados obtenham o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. 2. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 3. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 4. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 5. Presente a verossimilhança das alegações, diante da documentação acostada aos autos, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, porquanto sem a conclusão do processo de Cessão de Direitos a parte agravada perderá o financiamento dos imóveis junto à Caixa Econômica Federal o que acarretará, por consequência, a rescisão do contrato de compra e venda, por falta de pagamento da última parcela. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.                

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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