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Jurisprudência


TJDF 202 - 1046478-07077383620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A INCAPACIDADE FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. À luz do artigo 1.703 do Código Civil, incumbe aos cônjuges divorciados a responsabilidade compartilhada na manutenção dos filhos, devendo os alimentos ser fixados na proporção de seus recursos, em observação ao binômio necessidade/possibilidade. 2. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, não compõe os autos a demonstração probatória da incapacidade financeira do alimentante, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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