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Jurisprudência


TJDF 202 - 1046566-07078734820178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. INÉPCIA DA PEÇA INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  DESCABIMENTO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. 1. Preclusa a pretensão de discutir os termos de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, sem vício e dentro dos limites legais, cujo trânsito em julgado operou-se há mais de ano, porque protegida pela coisa julgada. 2. Não se considera inepta petição que preenche todos os requisitos legais. 3. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Inteligência do art. 513, §3º do CPC/2015. 4.É passível de penhora o imóvel residencial da família quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento não provido.  

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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