TJDF 202 - 1047845-07051254320178070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CRÉDITOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCISO XII DO ARTIGO 833 DO CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (artigo 833, XII, do Código de Processo Civil) exige a demonstração de constituição do patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, por meio de termo firmado pelo incorporador e, se o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o bem (artigo 31-B da Lei nº 4.591/1964). 2 ? A inexistência de conteúdo probatório mínimo de que os créditos penhorados constituem patrimônio de afetação vinculado ao empreendimento imobiliário demonstra que a Agravante não comprovou os fatos constitutivos do seu direito (inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil). 3 ? Não se verificando que a conduta da Agravante possa amoldar-se a alguma das situações previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, é descabida a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CRÉDITOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCISO XII DO ARTIGO 833 DO CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (artigo 833, XII, do Código de Processo Civil) exige a demonstração de constituição do patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, por meio de termo firmado pelo incorporador e, se o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o bem (artigo 31-B da Lei nº 4.591/1964). 2 ? A inexistência de conteúdo probatório mínimo de que os créditos penhorados constituem patrimônio de afetação vinculado ao empreendimento imobiliário demonstra que a Agravante não comprovou os fatos constitutivos do seu direito (inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil). 3 ? Não se verificando que a conduta da Agravante possa amoldar-se a alguma das situações previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, é descabida a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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