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Jurisprudência


TJDF 202 - 1047932-07027090520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS. GASTOS COM TRATAMENTO. PENSIONAMENTO MENSAL. ART. 300 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. 1. Para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a probabilidade do direito alegado (as sequelas sofridas com o acidente e a necessidade de pensionamento para custeio de tratamento) e o perigo de dano (manutenção da vida da vítima), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar o pensionamento mensal até ulterior decisão de mérito. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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