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Jurisprudência


TJDF 202 - 1047948-07079583420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CDC. LEI 9656/98. APLICAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO AUTORIZA TRATAMENTO PARA OBESIDADE MÓRBIDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos da súmula 469, do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Apesar de o STJ no RESP 1285483 / PB, na 2ª Secção em 2016 ter afastado a aplicação do Código de Defesa do Consumidor-CDC aos planos de saúde na modalidade autogestão, a súmula 469 do STJ não foi cancelada e o julgamento do referido recurso não procedeu na sistemática de recurso repetitivo, motivo pelo qual mantenho meu posicionamento para aplicar as normas consumeiristas aos contratos de plano de saúde, independente da modalidade de gestão. No concernente à aplicação da Lei 9.656/98, constata-se que, se o contrato tiver sido celebrado em momento anterior a vigência da norma, mas for de trato sucessivo, ou seja, cativo, incide a norma vigente, inclusive o artigo 35 do referido diploma legislativo, sendo ônus do plano de saúde a demonstração inequívoca de opção ao segurado. A cirurgia bariátrica é recomendada aos ?pacientes Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40 kg/m2. Pacientes com IMC maior que 35 kg/m2 e afetado por comorbidezes (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras.? conforme  Resolução nº 1.7696/05, Conselho Federal de Medicina. Sobreleva notar que na cláusula que aponta os tratamentos vedados consta ?(...) tratamentos de obesidades (excetos para obesidades mórbidas)?, razão pela qual resta evidente que o próprio contrato em debate autoriza tratamento para obesidade mórbida e, na via transversa, a cirurgia bariátrica.  Ademais, ainda que assim não fosse, vale frisar que é possível extrair do artigo 10, da Lei 9656/98 e da Resolução Normativa 387/2015 da ANS, que a cirurgia bariátrica é referência obrigatória em qualquer plano de saúde. É o profissional da saúde que dispõe dos meios e conhecimentos hábeis a indicar a opção terapêutica mais adequada ao tratamento, não se afigurando razoável, in casu, que a agravada se recuse a custear a cirurgia prescrita.  

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL