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Jurisprudência


TJDF 202 - 1048055-07052232820178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÉU REVEL CITADO POR HORA CERTA. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL ENQUANTO NÃO CONSTITUÍDO ADVOGADO NOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1.      A nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, atende ao princípio do devido processo legal e destina-se a evitar a quebra do principio constitucional da ampla defesa e do contraditório. 2.        Conforme inteligência do artigo 72, II, parte final do CPC/15, a nomeação do curador especial persistirá enquanto não for constituído advogado nos autos. 3.        Mantida a Decisão que rejeita a intimação pessoal do executado-curatelado do atos do processo, pois  apesar do comparecimento, não constitui advogado. 4.   AGRAVO IMPROVIDO  

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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