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Jurisprudência


TJDF 202 - 1048470-07055048120178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SELEÇÃO PÚBLICA. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. BOLSA PÓS-DOUTORADO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. DOCUMENTAÇÃO CONSIDERADA INCOMPLETA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA.   1. O edital é ato oficial que objetiva comunicar ou formalizar uma resolução administrativa de interesse coletivo. Já no que diz respeito às seleções, o edital configura ato normativo formulado pela Administração Pública com vistas ao processamento da escolha. A publicação do edital dá conhecimento aos interessados sobre o teor das regras que nortearão o relacionamento entre a Administração e aqueles que participarão do processo seletivo, razão pela qual se mostra necessária a observância bilateral, desde que aludidas regras sejam razoáveis e proporcionais. 2. Viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exclusão de candidato sob o fundamento de que a parte frontal da cédula de identidade não foi digitalizada, mormente quando tal identificação já havia sido efetivada pelo órgão. Há que se distinguir a exigência editalícia para efeito de mera qualificação do candidato, de exigências outras e necessárias à sua identificação em momento no qual essa identificação verdadeiramente se mostra necessária. 3. Atestando a certidão negativa de débitos que o candidato não possui qualquer pendência financeira, observada estará a exigência editalícia. A locução pendência administrativa, no seu sentido etimológico, não se confunde com o substantivo dívida, para justificar a exclusão de candidato a pretexto da existência dessa última. 4. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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