TJDF 202 - 1048488-07064583020178070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Embora aufira a agravante renda aparentemente suficiente a arcar com as custas processuais, nota-se que seus atuais gastos com o pagamento de dívidas contraídas e demais despesas cotidianas são altas e, atualmente, não dispensáveis, circunstâncias que corroboram à hipossuficiência alegada. 3. Tendo em vista que o deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, e ainda, haja vista que a recorrente está amparada pela Defensoria Pública, órgão de defesa que possui austero controle na análise da hipossuficiência, é mister a necessidade do benefício. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Embora aufira a agravante renda aparentemente suficiente a arcar com as custas processuais, nota-se que seus atuais gastos com o pagamento de dívidas contraídas e demais despesas cotidianas são altas e, atualmente, não dispensáveis, circunstâncias que corroboram à hipossuficiência alegada. 3. Tendo em vista que o deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, e ainda, haja vista que a recorrente está amparada pela Defensoria Pública, órgão de defesa que possui austero controle na análise da hipossuficiência, é mister a necessidade do benefício. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
07/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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